quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Quem está na prisão?

Um dos principais argumentos das pessoas contrárias à redução da maioridade penal se resume, grosso modo, na perspectiva de que tal redução prejudique, com exclusividade, um segmento da sociedade brasileira composto por jovens negros de baixa renda. Parece até que a redução da maioridade penal irá conduzir, implacavelmente, todas as pessoas que se enquadram nesse perfil para as celas das prisões.

Eles se esquecem, ou não querem lembrar, que o Brasil possui um Código de Processo Penal, um Código Penal, uma Constituição (dentre outros normativos), advogados, policiais, peritos criminais, defensores públicos, promotores de justiça, procuradores, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, juristas, alguma imprensa sem alinhamento ideológico, e outras instituições públicas e privadas que se empenham na preservação da democracia e das garantias constitucionais.

Supor que a simples redução da maioridade penal seja capaz de trazer prejuízo a alguém SEM ALGUMA RAZÃO é acreditar que o Estado e as organizações sociais sejam capazes de encarcerar intencionalmente apenas um segmento da população, a qualquer momento, por nenhuma razão e por tempo indeterminado. Se isso fizesse sentido, então precisaríamos abrir nossos presídios para libertar mais de meio milhão de “inocentes injustiçados”.

Mas antes que alguém se anime e pegue a chave do cadeado, é importante lembrar que essas “pessoas privadas de liberdade” praticaram os seguintes crimes (prepare-se, a lista é longa):

  • Homicídio simples, culposo e qualificado;
  • Aborto;
  • Lesão corporal e violência doméstica;
  • Sequestro e cárcere privado;
  • Furto simples e qualificado;
  • Roubo simples e qualificado;
  • Latrocínio;
  • Extorsão e extorsão mediante sequestro;
  • Apropriação indébita e apropriação indébita previdenciária;
  • Estelionato, receptação e receptação qualificada;
  • Estupro, atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável e corrupção de menores;
  • Tráfico internacional e tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual;
  • Quadrilha ou bando;
  • Moeda falsa, falsificação de papéis, selos, sinal e documentos públicos;
  • Falsidade ideológica e uso de documento falso;
  • Peculato, concussão e excesso de exação;
  • Corrupção ativa e passiva;
  • Contrabando ou descaminho;
  • Tráfico de drogas, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas;
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo;
  • Homicídio culposo na condução de veículo automotor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Genocídio e crimes de tortura;
  • Crimes contra o Meio Ambiente.

A criminalidade não é definida pela cor da pele, pela escolaridade ou pela faixa etária. Essa escolha tem relação com a índole, a alma e o interesse próprio do indivíduo. As demais características servem apenas para elaborar pesquisas e censos, pois jamais serão um indicativo de propensão ao crime e a violência. Imaginar que a cor da pele, a renda e a escolaridade formem um perfil de criminoso potencial é uma visão preconceituosa. Certamente, as prisões alemãs, finlandesas e russas estão repletas de pessoas de cor branca, por exemplo. E isso é óbvio!

Entretanto, persiste a dúvida sobre o perfil majoritário dos detentos brasileiros. Para a mesma pergunta existem duas respostas: a do Estado Democrático e a dos ideólogos.

A questão da faixa etária

A Lei nº 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera “criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Considerando as normas que regulam a capacidade civil e penal, o adulto é a pessoa com idade acima de 18 anos. Com 18 anos de idade, a pessoa pode casar, votar, dirigir veículos automotores, viajar sozinho (inclusive para o exterior), consumir bebidas alcoólicas, ter relações sexuais, consumir pornografia, trabalhar efetivamente, prestar concurso público, financiar imóvel, prestar serviço militar, etc.

O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de junho de 2014, elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, demonstra a distribuição percentual das pessoas privadas de liberdade por faixa etária (p.48):

  • 31% entre 18 a 24 anos;
  • 25% entre 25 a 29 anos;
  • 19% entre 30 a 34 anos;
  • 17% entre 35 a 45 anos;
  • 7% entre 36 a 60 anos;
  • 1% entre 61 a 70 anos;
  • 0% com 71 anos ou mais.

Conforme os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normativos nacionais consagrados, a totalidade da população carcerária brasileira é composta por ADULTOS. Pelo menos era assim até o dia 5 de agosto de 2013, quando foi sancionada a Lei nº 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude. Esse novo documento considera “jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”, mas com a ressalva de que o ECA continua valendo para os adolescentes entre 15 e 18 anos.

Entendeu a jogada? Agora 56% da população prisional é formada por JOVENS. O INFOPEN informa que “Comparando o perfil etário da população prisional com o perfil da população brasileira em geral, observa-se que a proporção de jovens é maior no sistema prisional que na população em geral. Ao passo que 56% da população prisional é composta por jovens, essa faixa etária compõe apenas 21,5% da população total do país.”

O artigo “Adolescência: definições, conceitos e critérios”, publicado na Revista Oficial do Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente/UERJ em 2005, informa que:

“Os limites cronológicos da adolescência são definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 10 e 19 anos (adolescents) e pela Organização das Nações Unidas (ONU) entre 15 e 24 anos (youth), critério este usado principalmente para fins estatísticos e políticos. Usa-se também o termo jovens adultos para englobar a faixa etária de 20 a 24 anos de idade (young adults). Atualmente usa-se, mais por conveniência, agrupar ambos os critérios e denominar adolescência e juventude ou adolescentes e jovens (adolescents and youth) em programas comunitários, englobando assim os estudantes universitários e também os jovens que ingressam nas forças armadas ou participam de projetos de suporte social denominado de protagonismo juvenil. Nas normas e políticas de saúde do Ministério de Saúde do Brasil, os limites da faixa etária de interesse são as idades de 10 a 24 anos.”

Ao se considerar as classificações etárias da ONU e do Ministério da Saúde (MS), a população carcerária JOVEM recuaria para 31%. Significa, então, que os ADULTOS continuam representando a maioria dos encarcerados (69%). Portanto, o medo de que a redução da maioridade penal possa comprometer a criança não possui suporte se comparado às diretrizes do ECA, da ONU, do MS e do IBGE.

A questão da cor da pele

Por falar no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este trata de um assunto denominado “Indicadores Sociais Mínimos”, a saber:

“A Comissão de Estatística das Nações Unidas, na sessão de 29 de fevereiro de 1997, aprovou a adoção de um conjunto de indicadores sociais para compor uma base de dados nacionais mínima (MNSDS). O MNSDS tem como um de seus objetivos permitir o acompanhamento estatístico dos programas nacionais de cunho social, recomendados pelas diversas conferências internacionais promovidas pelas Nações Unidas. O conjunto de indicadores sociais compreende dados gerais sobre distribuição da população por sexo, idade, cor ou raça, sobre população e desenvolvimento, pobreza, emprego e desemprego, educação e condições de vida, temas identificados pelo Expert Group on Statistical Implications of Recent Major United Nations Conference como prioritários na agenda das conferências internacionais. O MNSDS resultou de uma ampla consulta técnica a inúmeros países e organismos internacionais.” (IBGE).

Seguindo esses indicadores, o Instituto estabeleceu conceitos, dentre eles, o conceito de cor ou raça como sendo uma “característica declarada pelas pessoas de acordo com as seguintes opções: BRANCA, PRETA, AMARELA, PARDA ou INDÍGENA.” O Censo 2010, também do IBGE, informa que a população residente, por cor ou raça, totaliza 190.755.799 pessoas, distribuídas da seguinte maneira:

  • Cor branca – 90.621.281;
  • Cor parda – 82.820.452;
  • Cor preta – 14.351.162;
  • Cor amarela – 2.105.353;
  • Cor indígena – 821.501;
  • Sem declaração – 36.051.

Desde o início da década de 90, vários órgãos públicos captam informações sobre a cor ou a raça dos brasileiros empregando a classificação do IBGE, dentre eles:

  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sigepe);
  • Ministério da Saúde (Sistema de Informações de Mortalidade);
  • Ministério da Educação (Enem);
  • Ministério da Justiça (Censo carcerário);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (Rais).

Especialmente em relação à RAIS, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a informação sobre a raça ou cor do empregado/servidor seja selecionada da seguinte maneira:

  • Indígena – para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia;
  • Branca – para a pessoa que se enquadrar como branca;
  • Preta/negra – para a pessoa que se enquadrar como preta;
  • Amarela – para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);
  • Parda – para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça;
  • Não informado.

O Manual de Orientação para preenchimento da RAIS FAZ DISTINÇÃO entre as cores preta/negra e parda, sendo o pardo sinônimo de mestiço.

Em 2011, o Ministério da Justiça publicou o estudo denominado “Mulheres Presas – Dados Gerais”, no qual consta a distribuição percentual da população carcerária feminina em relação a “cor da pele/raça”:

  • 45% – parda;
  • 37% – branca;
  • 16% – negra;
  • 2% – outras;
  • 0% – amarela;
  • 0% – indígena.

Ou seja, DAS MULHERES ENCARCERADAS no Brasil até o ano de 2011, apenas 16% eram da cor negra. A MAIORIA ERA PARDA (45%), SEGUIDA DAS MULHERES DE COR BRANCA (37%).

No ano seguinte, o mesmo ministério publicou um relatório estatístico – analíticos do sistema prisional brasileiro (dezembro de 2012) através do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (INFOPEN) sobre as pessoas presas no Brasil, considerando uma população de 513.713 detentos. Novamente, a pesquisa seguiu os parâmetros do IBGE, quer dizer, fazendo a distinção entre as cores negra e parda. Os dados foram os seguintes:

  • 212.409 (41%) – parda;
  • 173.463 (34%) – branca;
  • 82.590 (16%) – negra;
  • 13.996 (3%) – outras;
  • 2.314 (0,4%) – amarela;
  • 847 (0,2%) – indígena;
  • 28.094 (5,4%) – não informada.

Mais uma vez, a distribuição quanto à cor da pele demonstrou que A MAIOR PARTE DOS ENCARCERADOS POSSUÍA COR PARDA, seguida da cor branca. Os detentos de cor negra ficaram em terceiro lugar. Os percentuais foram semelhantes aos apresentados pela população carcerária estritamente feminina.

Então, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de junho de 2014, aquele que classificou pessoas de 18 a 29 anos de idade como “jovens”, apresentou algo interessante quanto à classificação por “raça, cor ou etnia”. Como diria o jornalista Marcelo Rezende: “Vai vendo!!!!”.

  • 67% – negra;
  • 31% – branca;
  • 1% – amarela;
  • 0% – indígena;
  • 1% – outras.

O relatório de 2012 apresentou sete classificações (parda, branca, negra, outras, amarela, indígena e não informada). Num passe de mágica, ou melhor, o relatório de 2014 fez desaparecer as classificações PARDA e NÃO INFORMADA. Como? Simplesmente, o relatório de 2014 juntou pardos e negros, e denominou essa classificação de “negra”. Não será surpresa se essa nova classificação ainda contiver os “não informados” e outros percentuais emprestados das categorias “outras” (que diminuiu de 3% em 2012 para 1% em 2014) e “branca” (que diminuiu de 34% para 31%).

Para justificar a “mágica”, uma das explicações pode ser a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Esta norma informa que a população negra é “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotem autodefinição análoga.”

Entendeu a segunda jogada? Em apenas dois anos a população carcerária brasileira passou a ser majoritariamente negra, quando, na verdade, continua PARDA.

O INFOPEN de 2014 ainda faz uma comparação:

“Ao analisar o gráfico, a informação que se destaca é a proporção de pessoas negras presas: dois em cada três presos são negros. Ao passo que a porcentagem de pessoas negras no sistema prisional é de 67%, na população brasileira em geral, a proporção é significativamente menor (51%).” (p.50).

De onde surgiu a ideia de que 51% da população brasileira é negra? De outra mágica. O INFOPEN 2014 também reuniu pardos e negros como sendo apenas negros. E o Censo 2010 do IBGE? Lá as pessoas de cor preta representam 8% da população, enquanto os pardos são 43%. Agora faça a soma!

Outra questão curiosa é que apenas 45% dos presos disponibilizaram informações quanto a cor da pele. Quer dizer, apenas 274.315 presos de um total de 607.731.

A questão da baixa renda

Aqui a questão é mais fácil. A população carcerária pertence à NOVA CLASSE MÉDIA, CLASSE C OU EMERGENTE (classe econômica C1 e C2 da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa – ABEP).

Para ser enquadrado na classe C2, basta possuir um banheiro e água encanada em casa, rua asfaltada, um microcomputador, uma geladeira, uma lava roupa, um aparelho de DVD, um micro-ondas, uma motocicleta e ter ensino fundamental II incompleto (critérios mínimos). Todo policial sabe que a maioria dos criminosos possui muito mais que isso em casa (sem esquecer das televisões e telefones celulares com internet nas celas). Duvida? Então leia o artigo “Nova classe média inclui ao menos 50% das famílias em favelas do país” (IG, 2012), preste atenção ao documento intitulado “Perguntas e Respostas sobre a Definição da Classe Média” (SAE/PR, 2012) e baixe o arquivo “01_cceb_2015.pdf” (ABEP, 2015).

Conclusão

Portanto, a redução da maioridade penal irá apenas colocar na prisão, em sua maioria, os CRIMINOSOS JOVENS DE COR PARDA OU BRANCA E DA NOVA CLASSE MÉDIA.

E eu não me preocuparia com o encarceramento dos delinquentes juvenis, pois como disse o Deputado Federal Jair Bolsonaro: “Eu prefiro a cadeia cheia de bandidos a um cemitério cheio de inocentes!”

BRASIL, Critério de classificação econômica Brasil. Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, 2015. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2015.>. Acesso em: 06 out. 2015.

BRAISL, Mulheres Presas. Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça, 2011. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2015.

BRASIL, Indicadores Sociais Mínimos – Conceitos. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em . Acesso em: 07 jul 2015.

BRASIL, Levantamento Nacional de Informações penitenciárias INFOPEN – Junho de 2014. Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça, 2014. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf/view>. Acesso em: 06 jul 2015.

BRASIL, Manual da RAIS 2014. Ministério do Trabalho e Emprego, 2014. Disponível em: . Acesso em: 07 jul. 2015.

Brasil, Perguntas e Respostas sobre a Definição da Classe Média. Secretaria de Assuntos Estratégicos, 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2015.

BRASIL, Relatórios Estatísticos – Analíticos do Sistema Prisional Brasileiro. Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça, dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 07 jul. 2015.

EISENSTEIN, E. Adolescência: definições, conceitos e critérios. Adolesc Saude. 2005;2(2):6-7. Disponível em: Acesso em: 07 jul 2015.

Nova classe média inclui ao menos 50% das famílias em favelas do país. Portal G1 Economia, São Paulo, 2012. Disponível em: Acesso em: 06 jul. 2015.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Pega a Taser!

“Pega a Taser!” Essa foi a ordem dada pelo comandante de uma guarnição policial durante uma abordagem na cidade satélite do Paranoá/DF ocorrida em março de 2013.

A participação do Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC), nome politicamente correto do Taser, foi de aproximadamente 1min34. Calma, ativistas dos direitos humanos! O policial não empregou o equipamento durante 1min34. Na verdade, esse foi o tempo que o policial gastou para retirar o DEC de dentro da viatura, colocar a maleta no capô, abrir a maleta de transporte, selecionar o cartucho apropriado, tentar o encaixe do cartucho (ops!), verificar que o encaixe estava incorreto, corrigir o erro, avaliar a situação, guardar o DEC na maleta e colocá-lo dentro da viatura novamente.

Se o policial estivesse preparando o dispositivo para ser utilizado em um treinamento seria aceitável que ele estivesse acondicionado na maleta de transporte, etc. O problema é que o equipamento era carga de uma das unidades mais ativas e operacionais da polícia. E a experiência desses policiais deveria ser suficiente para compreender quão rápida uma abordagem de rotina pode se transformar numa situação com uso da força ou da força letal.

Há alguns anos, uma equipe policial estacionou a viatura descaracterizada numa rua tranquila de Contagem/MG. Os dois policiais decidiram permanecer dentro da viatura durante a vigilância (campana). Eles só não imaginaram que um morador iria desconfiar daquela presença “estranha”. Eles também não acreditaram quando esse morador tirou o carro da garagem, fechou a viatura e desceu empunhando um revólver. A policial que estava no banco do passageiro disse para o colega: “Fulano, eu não estou armada hoje!”

O que se ouviu em seguida foram os disparos efetuados pelo morador e que atingiram a viatura e o policial. Apesar de gravemente ferido, o policial revidou, porém sem eficácia. O tiroteio só acabou porque o morador usou um revólver e logo ficou sem munição. Talvez isso tenha salvado os policiais. Mas foi a incredulidade e o despreparo que quase os matou.

Algumas pessoas dizem que a policial estava armada! Isso se for considerado que uma pistola vazia dentro da bolsa, um carregador fora da pistola e a munição fora do carregador é estar armada!

Fala-se sobre o uso diferenciado da força com a convicção que o uso da força letal pode ser necessário num piscar de olhos. E uma arma de fogo PRONTA ainda é a melhor ferramenta para enfrentar uma situação de vida ou morte. Caso contrário, o policial estará “passeando” pelos níveis de força enquanto seu algoz estará empregando a força letal com toda a violência e ódio possíveis. E muitos policiais já perderam esses confrontos simplesmente porque não estavam prontos. Quer dizer, fizeram tudo o que as academias de polícia NÃO ENSINAM.

Na abordagem no Paranoá/DF, assim que o veículo suspeito parou, o motorista desceu extremamente exaltado. Quase no mesmo instante, todos os policiais desembarcaram da viatura e se aproximaram do carro parado. No entanto, o motorista desobedeceu a ordem para colocar as mãos na cabeça. Subitamente, ele ficou de costas para um dos policiais e abriu a porta do carro. O que ele iria fazer? Pegar uma arma? Mais uma vez a precipitação e a incredulidade fazendo parte do trabalho policial.

A circunstância da ocorrência e o comportamento agressivo do motorista já sugeriam cautela extrema. A precipitação fez com que os policiais descessem da viatura e fossem em direção ao veículo abordado assim que ele parou. Quando fizeram isso, todos perderam a chance de utilizar a viatura como uma barricada. Exceto o policial que estava mais próximo do suspeito, os demais se posicionaram de tal forma que uma linha de tiro não era possível. Além disso, nenhum deles podia ENXERGAR as mãos do suspeito e o que ele fazia. Já o comandante da guarnição se aproximou do veículo de modo complacente, e apesar de portar uma arma longa, ele não assumiu uma postura ofensiva, vigorosa e apropriada para quem porta esse tipo de arma. Aqui, novamente, a palavra PRONTO deixou de existir. A pistola estava no coldre e a arma longa era empunhada APENAS com a mão forte e com o cano voltado para baixo. Na sequência, outros policiais chegaram e auxiliaram no desfecho da ocorrência.

Mas...e o DEC? Provavelmente, bem acondicionado em sua maleta e guardado debaixo do banco da viatura. Agora, tente adivinhar o vai acontecer quando essa equipe necessitar do dispositivo. ROTINA e COMPLACÊNCIA, inimigos invisíveis dos policiais.

O Taser deve estar no COLDRE (que acompanha o dispositivo) e pronto. Arma longa se empunha com as duas mãos. Viatura pode e deve ser usada como barricada. Munição fica dentro do carregador. O carregador fica dentro da arma. E a arma fica no coldre, na cintura e pronta. Abordagem com suspeita de sequestro relâmpago se faz com energia, mas sem precipitação.

Finalmente, quem comanda é o comandante. Quem dá as ordens é a polícia. E quem obedece é o abordado!

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Ninguém morre antes da hora!

Há uma crença popular que diz que ninguém morre antes da hora. Algumas pessoas ainda acreditam que a forma como a morte se dá também faz parte do destino ou dos desígnios divinos. Talvez essa ideia sirva apenas para amansar a mente e a alma daqueles que sofrem a perda repentina de alguém muito querido. Ao transferir a responsabilidade pela forma e hora da morte para a esfera da fé, aqueles que ficam podem sentir algum alívio da dor causada pela morte, mas também pela insensibilidade da justiça dos homens.

Se a vida e a morte fazem parte de um destino imutável, e se a forma como se morre também, então não há livre escolha, nem mesmo homens culpados. Todas as peças estão conectadas e sincronizadas como num relógio de ponteiros. Assim, se uma pessoa TEM que morrer numa determinada data e de uma maneira específica, nada pode ser feito para salvá-la. Por exemplo, um motorista decide realizar uma ultrapassagem sobre uma ponte numa curva na BR-262. O motorista que segue no sentido contrário se assusta com a manobra, perde o controle do carro e cai num barranco. O veículo fica parcialmente submerso no rio que corre debaixo da ponte. Nesse acidente, morrem o pai do motorista, o motorista e sua filha pequena. O veículo que causa o acidente segue viagem e não é localizado. Imprudência?! Não! É o destino, pois ninguém morre de véspera!

Além disso, se a vida de um homem é parte desse destino inabalável, logo, suas misérias e suas reações diante delas são igualmente inflexíveis. São as forças do Universo conspirando para formar uma pessoa capaz de interferir na vida de outra. Alguém pode até afirmar que apesar dessa força, ainda existe o livre arbítrio para que o suposto “algoz” possa frear seu ímpeto. Mas se ele for capaz de fazer isso, onde fica o destino da suposta vítima? Considerando a possibilidade do livre arbítrio, e a capacidade do “algoz” não cometer o “crime”, talvez o destino permita que outras pessoas sejam testadas até que o mais fraco cometa o “crime” e conclua o destino da “vítima”.

O que estou tentando dizer é que existem centenas de milhares de seres humanos que foram escolhidos para uma tarefa difícil e ingrata: dar fim a sua vida para que seu destino chegue a bom termo.

Portanto, aquele que mata não está agindo com livre arbítrio. Está apenas exercendo a vontade de Deus, a vontade implícita da própria vítima e o destino do qual não possui força para se esquivar. Que dizer, o “criminoso” que mata não é culpado, mas auxiliar de Deus ou vítima do destino alheio. Pode-se afirmar, inclusive, que é o destino do homem assassinado uma força irresistível que transforma uma pessoa em alguém fora da lei. Assim, a culpa é da vítima, pois se ela não sangrasse após esfaqueada; se não tivesse escolhido tal destino; se não estivesse no “lugar errado e na hora errada”; se tivesse, simplesmente, não nascido...

Vale lembrar alguns casos dessa simbiose à brasileira*:

Em 1992, uma atriz morreu porque seu destino era receber 18 tesouradas. Em 1996, o destino de um homem foi ter braços, pernas e genitália amputados com uma motosserra. Em 1997, o carma de um menino de oito anos foi ser sequestrado, sedado e morto com dois tiros no rosto. Entre 1997 e 1998, oito mulheres foram estupradas e mortas num parque de Diadema/SP. Em 1999, um calouro de Medicina se afogou durante um trote na USP. Ainda em 1999, três pessoas encontraram o mesmo destino quando um estudante invadiu uma sala de cinema e disparou uma arma contra os espectadores. Em 2000, um homem sequestrou um ônibus no Rio de Janeiro/RJ e manteve vários reféns; ao perceber a aproximação de um policial, o homem disparou três vezes contra a professora que ele usava como escudo. Também em 2000, uma jornalista encontrou seu destino quando foi baleada duas vezes nas costas pelo ex-namorado. Em 2002, outro jornalista seguiu seu destino ao ser torturado, esquartejado e incinerado numa comunidade carioca. Em 2003, um cirurgião matou e esquartejou a ex-paciente e amante. No mesmo ano, um casal de adolescentes foi acampar num sítio abandonado; o garoto morreu com um tiro na nuca e a menina foi torturada e estuprada durante três dias antes de ser morta. Entre 2003 e 2004, 12 meninos encontraram o destino ao serem abusados sexualmente e mortos por um único homem no Rio Grande do Sul. Em 2005, uma missionária foi morta com sete disparos na cidade de Anapu/PA. Em 2006, uma facção “criminosa” matou mais de 100 pessoas no Estado de São Paulo em apenas três dias. Em 2006, dois “assaltantes” amarraram uma gerente comercial, o marido dela, o filho e uma funcionária, colocaram todos em um carro e atearam fogo. Em 2007, um menino de seis anos foi arrastado por sete quilômetros do lado de fora de um carro no Rio de Janeiro/RJ. Em 2008, uma menina de cinco anos foi jogada pela janela de um apartamento no sexto andar. Em 2011, o ex-aluno de uma escola carioca disparou sua arma e matou 12 estudantes. Em 2015, um cardiologista foi esfaqueado e encontrou seu destino enquanto pedalava sua bicicleta. Crimes?! Talvez o destino!

Bem, se você acha que eu sou louco, vou reproduzir três citações capazes de mostrar quão são eu sou.

“Se vocês querem uma resposta jurídica da coisa, para dizer que vocês não tenham nenhuma consequência, não atirem! VOCÊS SÓ PODEM ATIRAR A PARTIR DO MOMENTO QUE VOCÊS FOREM ALVEJADOS. Vocês não têm uma arma para atacar. Vocês têm uma arma para se defender! Não coloquem a vida de vocês em risco nem a vida de terceiros em risco para pegar um criminoso! Eu acho que a arma é defesa!” Palestrante da área jurídica.

“Para mim, ESSE ADOLESCENTE TAMBÉM É UMA VÍTIMA. Se as pessoas virem o local onde ele mora, vão entender o problema social.” Comentário relacionado à apreensão do menor suspeito de matar o médico Jaime Gold.

“Quando o bandido entra no supermercado armado, pelo simples fato dele entrar armado, o policial já acredita que pode atirar. Só que o Direito não abarca essa situação.” Comentário relacionado à ação de um PM durante uma tentativa de assalto num supermercado.

“Ainda de acordo com o delegado, como a ação do policial militar não é amparada pela lei, acabou beneficiando os bandidos. OS ASSALTANTES PODEM ALEGAR LEGÍTIMA DEFESA.” Conclusão da apresentadora do telejornal.

As prisões brasileiras estão cheias de vítimas sociais. Estão repletas de inocentes contumazes cujos supostos crimes foram ajudar pessoas desconhecidas (ou conhecidas) a concluírem seus destinos. Ali estão seres humanos que se dispuseram a atuar no destino de milhões de brasileiros. Alguns agindo várias vezes ao longo dos anos, inclusive. São os nossos profissionais do destino alheio, sempre dispostos a fazerem algo para o próximo, mesmo que suas ações estejam descritas no Código Penal (que já foi anotado, interpretado, esquematizado, reformado e comentado), mesmo que suas ações contrariem o bom senso do mais idiota dos homens e mesmo que suas ações tragam medo, pavor, dor física e moral, desesperança, raiva, ódio, saudade, lágrimas, impotência, vazio, tristeza e luto.

Pensando melhor... Prefiro o livre arbítrio, O MEU DIREITO DE VIVER E LUTAR com todas as forças, O MEU DIREITO DE PORTAR UMA ARMA DE FOGO, ainda que eu tenha fé em Deus!

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/crimes-que-abalaram-o-brasil/