domingo, 24 de setembro de 2017

Eu também estou muito velho, Murtaugh!

O personagem Murtaugh, do filme Máquina Mortífera, costumava dizer: I am too old for this shit. E eu preciso dizer para ele: I am too old for this shit, too.

Dizem que a sabedoria está no equilíbrio. Mas o que fazer quando a sabedoria e o equilíbrio parecem impossíveis? Quanto tempo o cérebro humano suportará tamanho esforço para filtrar o que é útil na vastidão de pensamentos que navegam na internet e reverberam em crânios ocos?

Talvez o leitor tenha a mesma impressão: parece que parte da espécie humana está estagnada na mais pura superficialidade de pensamentos, propósitos e ações. E parece que eles estão dominando o planeta dia após dia.

Se para cada pensamento raso for preciso uma correção, os poucos homens e mulheres sensatos do mundo não darão conta da demanda.

Recentemente, um jornal publicou a matéria “Arma do Exército é liberada para policiais fora de serviço no país.” Então é importante esclarecer alguns pontos antes que alguém escreva outra m... E isso começa pelo título.

"Arma do Exército é liberada para policiais fora de serviço no país"

A liberação não se refere à arma utilizada pelo Exército, mas ao calibre de pistola que as Forças Armadas usam. Trata-se do calibre 9 mm, especificamente o 9 X 19 mm Parabellum, também conhecido como 9 mm Luger ou 9 mm NATO. NATO significa Organização do Tratado do Atlântico Norte, entidade que congrega 29 países. Isso quer dizer que o calibre 9 mm Luger não é uma exclusividade das Forças Armadas nacionais, mas o cartucho mais popular e amplamente utilizado em pistolas e submetralhadoras no mundo.

Policiais integram as carreiras típicas de Estado. Isso implica na dedicação integral e exclusiva ao serviço público, o que exclui a noção de que o policial fora da jornada regulamentar de trabalho não tenha o dever de zelar pelo interesse público. Portanto não importa se o policial está de “folga”, já que seu compromisso não se encerra com o simples toque no relógio de ponto. Supor que o policial “fora de serviço” deva ser privado das mesmas ferramentas que ele utiliza no efetivo trabalho é uma ideia contrária à razão.
"O comando do Exército autorizou policiais civis e militares do país inteiro a comprarem pistola calibre 9 mm, usada pelas Forças Armadas e considerada uma das armas curtas mais letais do mundo."

Com o devido respeito, o comando do Exército não fez mais que sua obrigação. O policial brasileiro é o único profissional que precisa esconder sua identidade, seu uniforme e seu endereço se quiser sobreviver. A polícia é a instituição mais vitimada no Brasil (a única que perde funcionários todos os dias) e a privação do uso de um calibre mais apropriado para a defesa é uma condenação injustificável.

E a verdade precisa ser dita: quando as coisas saem do controle, apenas os verdadeiros policiais correm em direção ao perigo. A maioria das pessoas se joga no chão, corre, se esconde, fecha os olhos, chora, treme e reza. Depois de implorarem a Deus, essas pessoas procuram a polícia. Então porque impedir que eles portem as armas “mais letais do mundo”. Afinal quem vai estar diante da mira dessas armas são ladrões, homicidas, traficantes, torturadores e estupradores. E o policial inteligente só vai disparar se os criminosos resistirem violentamente à tentativa de prisão. Além disso, só um idiota entraria numa guerra sabendo que vai perder.

A parte triste é que o policial terá que comprar a arma. O correto seria o policial receber o equipamento sem custo algum, principalmente quando se compara o salário de um policial com as demais carreiras de Estado.

"A liberação para uso particular atende, segundo o Exército, à solicitação de entidades ligadas às polícias."

O debate sobre o calibre mais eficaz sempre existiu e isso não vai mudar. Porém é provável que essas entidades tenham concluído que o calibre 9 mm continua sendo o mais adequado para a defesa do policial em qualquer ocasião.

Talvez essa liberação tenha sido o resultado dos inúmeros casos de policiais feridos ou mortos por disparos acidentais ocorridos com pistolas no calibre .40 S&W. Com tantos acidentes, desconfianças e insatisfações, as polícias poderiam forçar a abertura do mercado nacional para as empresas bélicas estrangeiras. Se o leitor acompanha as notícias, sabe o que eu quero dizer.

"Essa autorização é vista com preocupação por órgãos de fiscalização como a Ouvidoria da Polícia do Estado de – que teme a elevação da letalidade policial."

Até onde se sabe, o controle externo da atividade policial é função privativa do Ministério Público. Já o controle interno é uma responsabilidade da corregedoria. Nem um nem outro foi mencionado no artigo.

Apesar da sua importância, as ouvidorias de polícia não possuem atribuições que se relacionem com questões técnicas, nas quais estão incluídas as armas e as munições.

Para uma organização policial comprometida com a excelência na prestação dos seus serviços, a letalidade só aumentará se o criminoso resistir e colocar em risco a vida do policial. Se o criminoso for complacente e inteligente, além de vivo, ficará preso pouco tempo.

De qualquer modo, o bom senso patriótico sugeriria uma preocupação com o elevado número de policiais assassinados e não com a possibilidade do aumento da taxa de criminosos mortos.

"As polícias militares, a Rodoviária Federal e a PF já eram autorizadas a comprar 9 mm para suas tropas, mas não para fins particulares – o que mudou com a nova norma."

Felizmente, os policiais sempre foram autorizados a comprar pistolas no calibre 9 mm Luger e revólveres .357 Magnum, inclusive para proteção particular.

O único ERRO QUE AINDA PERSISTE é o peso do projétil: Gold HEX Tactical EXPO +P+ com projétil de 115 grains (7,45 g). Em 1987, o FBI REPROVOU munição semelhante: a Winchester Silvertip 9 mm Parabellum com projétil de 115 grains, por ocasião do episódio que ficou conhecido como o Tiroteio de Miami.

Esse é um erro que não se justifica, já que CBC também produz uma munição 9 mm com projétil pesando 147 grains (9,52 g): Magtech/CBC 9 mm Luger 147 grains Bonded Jacketed Hollow Point.

É mais cara? Provavelmente. Mas se pode salvar a vida de um único policial, que seja.

"Para uso pessoal, policiais já podiam comprar pistolas como .380, .40 e até .45, mas nenhuma delas tida por especialistas como tão letal (transfixante) quanto a 9 mm."

A palavra “especialista” dá arrepios, o que o leitor irá confirmar em breve.

Por ora é preciso esclarecer que a transfixação ou superpenetração é capacidade de um projétil atravessar o alvo de lado a lado. Quer dizer, entrar e sair. Quando isso ocorre o projétil continua sua trajetória carregando parte da energia que deveria ter deixado no alvo. Desse modo um projétil que transfixe o agressor não é a melhor opção em se tratando de munição de defesa.

De modo geral, projéteis que podem transfixar o alvo são aqueles desenhados para não expandirem (os ogivais) ou que, apesar de configurados para expandirem, não o fazem por motivos que o atirador não pode controlar (alvo vestindo muitas camadas de roupas; projétil que atravessa um obstáculo antes de atingir o alvo, etc.).

As munições de armas de fogo são desenvolvidas para penetrar o alvo, expandindo ou não, e deixando nele toda a sua energia. Assim é possível que o autor ou os especialistas tenham confundido a palavra transfixação com penetração (a distância percorrida pelo projétil ainda dentro do corpo atingido; o tecido humano pelo qual passa o projétil, e no qual ocorre a destruição).

Mesmo assim a “letalidade” de um calibre não está relacionada UNICAMENTE com a sua capacidade de penetração. Ponto de impacto, cavidade permanente, cavidade temporária, fragmentação, ângulo de incidência, velocidade do projétil, distância do atirador, situação psicológica do alvo (raiva, medo, uso de drogas) e condição tática do policial são alguns dos fatores relacionados a essa “letalidade”.

Mas letal é aquilo que produz a morte. E esse não é o objetivo do policial. O que ele procura quando dispara sua arma é a incapacitação imediata do agressor.

Essa incapacitação é definida como a repentina inabilidade física ou mental para oferecer qualquer risco (adicional ou não) à integridade física ou à vida das pessoas, inclusive a do próprio policial. A morte do agressor pode ocorrer como consequência do esforço necessário para se alcançar a incapacitação do criminoso.

Portanto, o conceito da incapacitação imediata é o único princípio que deve orientar as decisões sobre armas, munições, calibres e treinamento policial.

De acordo com FBI, um projétil deve penetrar o suficiente para atingir órgãos vitais em qualquer ângulo de incidência em relação ao agressor. Por exemplo, um disparo lateral através de um braço deve penetrar, pelo menos, de 10 a 12 polegadas (25 a 30 cm) para atingir o coração. Assim, a penetração deve ser profunda o suficiente para alcançar órgãos vitais, e a cavidade permanente deve ser larga o bastante para aumentar a destruição de tecido humano causando a hemorragia.

"Com essa arma em mãos, o policial poderá, em tese, matar o oponente com um único disparo em área vital."

Todo disparo em área vital pode matar o oponente. Isso serve para qualquer calibre cujo projétil atinja e destrua o Sistema Nervoso Central. Obviamente, isso não significa que as polícias devam escolher, por exemplo, o calibre .22 e treinar para acertar a cabeça do agressor. A realidade dos tiroteios proíbe a aplicação desses procedimentos.

A morte também pode ocorrer com um único disparo no coração, mas ela pode não ser instantânea. Mesmo um único disparo em área não vital, como a perna, que acerte um dos vasos femorais pode causar a morte.

Na verdade todo o corpo humano representa uma área de perigo para qualquer tipo de ferimento provocado por armas de fogo ou facas: pescoço, pulmões, estômago, fígado, rins, intestinos, grandes vasos sanguíneos e assim por diante.
"Quando vai realizar um disparo, a ideia é que uma só vez seja o suficiente. Com uma 380, com um 38 ou um 32, pode ser que o cara tome o tiro e ainda continue avançando para cima de você. A probabilidade de ele parar no primeiro disparo com uma pistola 9 mm é quase de 100%", afirma o tenente-coronel da reserva .

As pesquisas sobre o poder de incapacitação imediata existem há séculos. Listo algumas:

1) Os estudos de Emil Theodor Kocher.
2) A Guerra Filipino-Americana.
3) Neville Sneyd-Bertie-Clay e os arsenais de Dum Dum e Woolwich.
4) A Comissão Thompson e LaGarde.
5) Julian Sommerville Hatcher (Poder de Parada Relativo).
6) A pesquisa de Frank T. Chamberlin (Reação Hidráulica).
7) A teoria do Índice Relativo de Incapacitação.
8) Os estudos do Dr. Douglas Lindsey.
9) Os estudos do Dr. Vincent Di Maio.
10) Os estudos de Stanley Goddard.
11) Os dados de Marshall e Sanow (“a cascata” do Poder de Parada).
12) As pesquisas do Dr. Martin L. Fackler (Perfil de lesão).
13) Richard Fairburn.
14) O experimento de Suneson e Hansson.
15) Os testes da Marinha Americana (9mm Ammo Tests).
16) O seminário sobre ferimentos balísticos do FBI.

Em 1987, o FBI informou o seguinte sobre o tema:
“Não é possível obter com eficácia a incapacitação de um agressor, a menos que o projétil de arma de fogo atinja o sistema nervoso central. Essa incapacitação imediata depende, muitas vezes, do estado físico, mental e emocional do agressor atingido, o que pode ser influenciado pelo uso de substâncias entorpecentes e alcoólicas ou pela presença de hormônios no sangue, tais como a adrenalina. Por exemplo, mesmo que o coração seja completamente destruído por um projétil, o cérebro ainda terá oxigênio suficiente para proporcionar ao agressor uma ação espontânea por cerca de 10 a 15 segundos.”
“Se o fluxo de sangue até o cérebro não for interrompido totalmente, uma pessoa ainda pode continuar a agressão até perder aproximadamente 25% de sangue, o que pode acontecer rápida ou lentamente de acordo com a reação ao trauma.”
 “É essencial para a obtenção do fenômeno da incapacitação imediata: que o conjunto arma/munição seja preciso e eficiente; que seja empregado o tipo (configuração) correto de munição; que seja atingido um local efetivo no corpo do oponente (centro do tórax); QUE SEJAM EFETUADOS MÚLTIPLOS DISPAROS NAS ZONAS ATINGIDAS.”
Portanto, é desejável que o policial adquira um plano funerário se acreditar na probabilidade atestada pelo especialista.
"O oficial, especialista em armamentos, diz que o fato de essa pistola ser mais perfurante em comparação com uma de calibre .40, por exemplo, não significa que a população será colocada em uma situação ampliada de risco."

"O ouvidor disse concordar com o uso de armas por policiais nos horários de folga, mas não com o calibre tão potente. 'Não precisavam liberar uma arma capaz de matar duas, três pessoas de uma vez só.' Para ele, uma alternativa poderia ser inclusive a difusão de armas não letais."

Agora o leitor compreendeu a razão do arrepio quando a palavra “especialista” é mencionada?

Eu entendi o que o autor quis dizer, mas não custa informar corretamente. Nenhuma arma de fogo tem o potencial para perfurar o alvo. O que perfura é o projétil.

Mais uma vez os dados do FBI indicam que os policiais americanos acertam apenas 20% a 30% dos disparos contra o agressor. Dada a realidade de que a colocação do tiro é fundamental, mas difícil de alcançar num tiroteio (em razão das variáveis existentes), o calibre utilizado deve aumentar a chance de atingir órgãos importantes. Isso exige que o projétil que acerte o alvo tenha a chance de penetrar o suficiente para atingir esses órgãos.

Dessa maneira, a preocupação de que um projétil possa transfixar o alvo e acertar um inocente é um exagero leigo, pois qualquer análise dos confrontos com a polícia vai demonstrar que a maioria dos tiros efetuados pelos policiais erra o alvo. Assim, são os tiros que eles erram que deveriam ser motivo de inquietação. Uma inquietação no sentido de melhorar o equipamento, o comportamento e o treinamento policial, mas nunca a proposição do uso de armas menos letais para lidar com criminosos com armas de fogo.

Sugerir que os policiais só devam utilizar armas de calibres ineficazes significa reforçar ainda mais o perigo de morte dos policiais. É mais provável que um policial morra por causa de um comportamento tático ruim, uma arma ruim ou uma munição ruim. Mas é improvável que isso ocorra porque o projétil que ele usa é “letal”.
"Para o ouvidor da polícia, essa liberação é equivocada e pode provocar mais mortes de pessoas pelos policiais. 'Onde se deveria dificultar, estão, na verdade, facilitando. Isso é um estímulo para o aumento da letalidade policial. Porque um policial com uma arma dessas vai se sentir mais poderoso e com mais facilidade para tirar a vida de alguém', afirma."

O policial não tem que se sentir poderoso, ele tem que ser poderoso. Afinal, ele é o único homem que sai para enfrentar o mal. Ele só precisa compreender a importância da sua função na salvaguarda das pessoas e do país.

As instituições policiais também precisam entender, de uma vez por todas, a importância de oferecer a cada policial todas as tecnologias menos letais disponíveis para que ele possa utilizá-las conforme a necessidade. Assim, o policial vai preservar uma vida quando for possível ou vai se salvar quando for estritamente necessário. Essa omissão institucional deixa o policial à mercê da ocorrência contando apenas com uma arma de fogo para solucionar os conflitos diários. E esse é outro sacrifício que não se pode exigir.
"Após realização de testes, decidiu retomar o uso da 9 mm pela maior eficiência desse calibre na transfixação do alvo. Está adotando, agora, uma munição especial para aumentar poder de impacto (sem perder a perfuração)."

Em 2014, o FBI publicou um relatório detalhando a efetividade do calibre 9 mm em comparação com os calibres .45 ACP e .40 S&W, este último desenvolvido especialmente para o próprio FBI. O relatório concluiu que as munições 9 mm mais modernas (com novas pólvoras e desenhos mais avançados dos projéteis, como a Speer Gold Dot G2 de 147 grains) possuem praticamente as mesmas características balísticas e poder de penetração dos calibres maiores, apresentando além disso, menor recuo (facilitando o controle, a precisão e a velocidade durante sequências de disparos rápidos), menor desgaste do armamento e maior capacidade de cartuchos nos carregadores.

Fonte 1: http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/09/1917959-arma-do-exercito-e-liberada-para-policiais-fora-de-servico-no-pais.shtml
Fonte 2: http://soldiersystems.net/2014/09/25/fbi-9mm-justification-fbi-training-division/
Fonte 3: http://www.taurusarmed.net/forums/factory-loads/97394-ballistic-gel-comparison-380-v-9mm-results-surprised-me.html

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Em breve não teremos policiais no Brasil

No dia 12 de novembro de 1984, Dethorne Graham, um funcionário do Departamento de Transporte da Carolina do Norte (EUA), apresentou um quadro de hipoglicemia. Ele pediu a um amigo para levá-lo até uma loja de conveniência para que pudesse comprar um suco de laranja.

Quando entrou na loja, Graham percebeu uma viatura policial estacionada em frente ao local, mas não deu muita importância para isso, pois precisava de açúcar e não podia esperar. No interior do estabelecimento, Graham viu que havia muitos clientes na fila. Então, ele saiu correndo e pediu ao amigo para levá-lo para outro lugar. O policial M.S. Connor, do Departamento de Polícia de Charlotte, viu Graham entrar na loja e depois sair correndo, numa circunstância compatível com um assalto.

No mundo inteiro, policiais são treinados para procurar coisas suspeitas e investigá-las. E foi exatamente o que Connor fez. Ele seguiu o carro no qual Graham estava e o parou poucos quarteirões adiante. O motorista do carro, William Berry, disse ao policial que Graham era diabético, mas Connor pediu que os dois aguardassem até que ele descobrisse o que havia acontecido na loja.

Quando Connor voltou para a viatura para pedir apoio, Graham saiu do carro, correu em volta dele duas vezes e, finalmente, sentou-se na calçada, onde desmaiou por um instante.

Quando o reforço chegou, um dos policiais rolou Graham sobre a calçada e o algemou firmemente com as mãos para trás. Vários policiais levantaram Graham por trás e o colocaram com o rosto voltado para o capô do carro de William Berry, que já havia pedido que os policiais dessem um pouco de açúcar para o amigo.

Recuperando a consciência, Graham pediu aos policiais para verificarem um cartão (com informações sobre sua doença) que estava na carteira. Em resposta, um dos policiais ordenou que ele ficasse quieto e empurrou seu rosto contra o capô do carro. Os quatro policiais pegaram Graham e o colocaram no interior de uma viatura.

O amigo de Graham trouxe um pouco de suco de laranja até a viatura, mas os policiais impediram sua aproximação. Connor recebeu um relatório de que Graham não havia feito nada de errado na loja de conveniência. Finalmente, os policiais levaram Graham para casa e o libertaram. Durante seu encontro com a polícia, Graham sofreu um corte no pulso, esfolou a testa e machucou o ombro.

Após o episódio, Graham processou o Estado e os policiais alegando que eles usaram força excessiva durante a abordagem, violando os direitos assegurados pela Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos. A Quarta Emenda afirma que “O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão ARBITRÁRIAS não poderá ser violado...”

Então, a Suprema Corte determinou que um padrão de razoabilidade objetiva deveria se aplicar a qualquer alegação de uso excessivo da força policial (letal ou não) durante buscas pessoais ou prisões. Apesar disso, a justiça americana considerou que a ação policial foi razoável em relação à informação prévia repassada pelo policial Connor e apropriada para a circunstância, sendo que o uso da força não havia sido mal-intencionado ou propositalmente usado para causar danos.

Na sequencia, o tribunal delineou uma lista (teste) com considerações relevantes sobre o uso da força policial para equilibrar os direitos de civis e policiais (sociedade e estado): a gravidade do crime em questão; se o suspeito representa uma ameaça imediata para a segurança dos policiais ou terceiros e se o suspeito está ativamente resistindo à prisão ou tentando empreender fuga.
O Presidente da Suprema Corte Americana (1986 a 2005), William Hubbs Rehnquist, INTELIGENTEMENTE resumiu o caso com as seguintes palavras:
“A razoabilidade de um uso particular da força deve ser julgada sob a perspectiva de um policial sensato no local da ocorrência, e não com uma visão retrospectiva 20/20. O cálculo da razoabilidade deve consistir no fato de que os policiais são frequentemente obrigados a fazer julgamentos em frações de segundo – em circunstâncias que são tensas, incertas e que evoluem rapidamente – sobre a quantidade de força que é necessária numa situação particular. O teste de razoabilidade não é capaz de uma definição precisa ou aplicação mecânica.”
Isso significa que o policial deve aplicar níveis constitucionais e apropriados de força com base nas circunstâncias singulares de cada caso. A força aplicada por um policial deve ser compatível com aquilo que outro policial sensato faria na mesma situação. Além disso, a Suprema Corte (americana, é claro!) afirmou que o fator mais importante a considerar na aplicação da força é A AMEAÇA OU PERCEPÇÃO DE AMEAÇA ENFRENTADA PELO POLICIAL E SEUS COLEGAS NO LOCAL DA OCORRÊNCIA.

Por volta das 22h do dia 4 de setembro de 2009, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal foi informada de que três homens armados tinham, com uso de grave ameaça, roubado um carro na cidade de Taguatinga/DF e se dirigiam à BR-070. A equipe policial montou uma barreira na rodovia com o objetivo de prender os criminosos e recuperar o veículo. Entretanto, os delinquentes desobedeceram à ordem de parada e seguiram pela estrada em alta velocidade, forçando os policiais a iniciarem uma perseguição. Em certo momento, um dos policiais disparou um tiro e acertou o pneu do carro roubado.

Com o pneu furado, o veículo roubado foi obrigado a parar e os ocupantes desceram. Segundo os policiais, com a parada do veículo, o criminoso que estava no assento traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e efetuou disparo contra a viatura”. Nesse momento, a equipe reagiu e um dos policiais acertou um tiro de fuzil no agressor, que morreu no local.

Em 3 de setembro de 2017, a Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal emitiu uma nota informando que as investigações internas sobre o caso demonstraram se tratar de “...um quadro claro de legítima defesa em uma ação que se desenvolveu dentro dos protocolos de atuação da Instituição.”

Mas três dias antes da publicação da nota, outra instituição concluiu o contrário. A denúncia, oferecida em 31 de agosto de 2017 em desfavor do policial rodoviário, rejeitou a alegação de legítima defesa ao se basear, essencialmente, num laudo de Perícia Criminal.

O laudo pericial informou o seguinte:
“Em relação à Arma nº 3, Revólver marca Rossi, calibre .38 SPECIAL, com número de série suprimido, capacidade de 5 (cinco) tiros, apresentada em sede da OC n 5624/09-24ª DP e Flag 592/09-24ª DP, tendo sido recebida com 5 (cinco) cartuchos de calibre .38, ‘dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)’, grifo nosso, relacionada ao fato, teve o ‘Exame de Eficiência’, onde obteve resultado satisfatório em ação simples (necessário engatilhamento prévio do cão), contudo em ação dupla (procedimento normal de acionamento direto do gatilho) apresentou desalinhamento no conjunto percussor-câmara, fazendo com que o percussor incida excentricamente na espoleta (ou fora dela) do cartucho depositado na câmara, por vezes, não a detonando, acarretando falhas de disparo.”
A denúncia citou que a arma usada pelo criminoso possuía cinco cartuchos, sendo dois não deflagrados, apesar das marcas de percussão. COMO NENHUM DOS CARTUCHOS FOI UTILIZADO, NÃO HOUVE O EFETIVO DISPARO. Sem o disparo, não haveria que se falar em legítima defesa, portanto. Seguindo essa linha de raciocínio, a denúncia inspira algumas perguntas. Se um policial for atacado por um agressor com uma faca, sua alegação de legítima defesa só será consistente se a arma tiver sido cravada no seu corpo? Primeiro é preciso esperar o golpe para depois reagir? O que houve com a agressão iminente?

Só para constar, o Auto de Apresentação e Apreensão do Flagrante nº 592/2009 - 24ª DP aponta que o revólver .38 usado pelo criminoso estava municiado com “quatro cartuchos do mesmo calibre, todos da marca      e uma cápsula marca     .” O material foi recebido para análise pericial após 19 dias da ocorrência. Sendo assim, é possível afirmar que a arma possuía cinco objetos dentro do tambor: três intactos (estojo, pólvora, espoleta intacta e projétil) e dois com marcas de percussão na espoleta (um deflagrado e outro não deflagrado). Será que todo o material foi fotografado? Os cinco objetos foram relacionados, acondicionados em embalagem lacrada e estão disponíveis para nova análise, conforme cadeia de custódia conhecida?

Agora, vamos examinar o caso conforme o teste de razoabilidade delineado pela Suprema Corte Americana:

1) Os crimes cometidos pelos suspeitos eram graves? Sim. Roubo (mediante grave ameaça a pessoa exercida com emprego de arma e concurso de duas ou mais pessoas); Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (inafiançável), Resistência e Direção Perigosa;

2) Os suspeitos representavam uma ameaça imediata para a segurança dos policiais ou terceiros? Sim. Representavam ameaça imediata para os usuários da rodovia (no caso de um acidente de trânsito) e para os policiais (forçados à uma perseguição em alta velocidade em razão da desobediência e resistência dos suspeitos, além da possibilidade de ferimento grave ou morte provocado por disparo de arma de fogo);

3) Os suspeitos estavam ativamente resistindo à prisão ou tentando empreender fuga? Sim.

Contudo, o teste de razoabilidade não é capaz de uma definição precisa ou aplicação mecânica para cada situação vivenciada pelo policial, conforme entendeu o Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, William Hubbs Rehnquist. Ele afirmou que o uso da força deve ser avaliado sob a perspectiva de um policial sensato no local e no momento da ocorrência, e não sob o olhar frio, retroativo, distante e perfeccionista.

Segue a denúncia:
“Pelo que se infere, o denunciado, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. E, portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão (tanto que acertou a vítima de trás para frente na região da nuca), com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por                              , materializada no uso de arma de fogo – mas, frisa-se novamente, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave (no caso, a morte).”
É seguro dizer que a situação naquela rodovia foi tensa, incerta e evoluiu rapidamente, uma vez que o incidente foi relatado como um confronto que começou com uma barreira, uma perseguição e um tiroteio no meio da rua. Não resta dúvida de que o policial rodoviário utilizou sua arma de fogo numa situação de rigorosa e extrema necessidade. Naquela circunstância, qualquer policial sensato (em qualquer parte do mundo) faria exatamente o que o agente fez. Não é por outro motivo que ele não foi o único a disparar contra o agressor. Sua colega fez o mesmo, porém sem a sorte/habilidade para acertar. Quer dizer, os dois policiais (um homem e uma mulher) tiveram a mesma reação durante a mesma situação de ameaça imediata, quando o criminoso saiu do carro e apontou uma arma para a equipe. A diferença é que um acertou e o outro errou.

“Ir devagar” nem sempre é possível, pois na maioria das vezes o policial é atacado de repente. Qualquer um que perceba uma arma de fogo sendo apontada na sua direção tem o DEVER de ser mais rápido e preciso se quiser continuar vivo. Mas se já é difícil explicar o óbvio para algumas pessoas, imagine falar sobre o ciclo OODA (Observação, Organização, Decisão, Ação), que também explicaria o tiro na nuca do agressor. Do mesmo modo, seria desumano exigir que o policial tivesse, no momento do confronto, a capacidade de saber se a arma de fogo do criminoso está funcionando ou não, sem tem ou não munição na câmara, se está travada ou destravada. É igualmente inadmissível supor que o policial só possa lutar pela própria vida APÓS OUVIR O DISPARO da arma do agressor, mesmo com a sirene da viatura ligada e as distorções/inibições sensoriais produzidas pelo estado de estresse.

A falha da munição não elimina a intenção hostil representada pelo suspeito, pois o que conta é a percepção da ameaça por parte dos policiais. Para os policiais rodoviários, a falha da munição foi uma questão de sorte. Vale lembrar que o criminoso possuía mais três cartuchos intactos que poderiam ter sido disparados não fosse o tiro do policial que interrompeu a agressão. Mesmo assim, o agressor apontou a arma e pressionou o gatilho duas vezes. Se isso não é vontade de matar...!

Infelizmente, essas ideias são mais brasileiras que qualquer brasileiro pode supor. Vamos lembrar?
“Se vocês querem uma resposta jurídica da coisa, para dizer que vocês não tenham nenhuma consequência, não atirem! Vocês só podem atirar a PARTIR DO MOMENTO QUE VOCÊS FOREM ALVEJADOS. Vocês não têm uma arma para atacar. Vocês têm uma arma para se defender! Não coloquem a vida de vocês em risco nem a vida de terceiros em risco para pegar um criminoso!”
A denúncia também afirma que o fuzil é uma arma de extrema precisão. O uso de uma arma de extrema precisão reforçaria a intenção de matar do policial. Qualquer arma de fogo é um instrumento de precisão variável. Essa precisão depende de alguns fatores, tais como: habilidade do atirador e sua condição emocional, acessórios acoplados, distância, características da munição, condições climáticas, horário, etc. Assim, qualquer variação num desses fatores pode eliminar o caráter de precisão de uma arma de fogo.

Provavelmente, o fuzil utilizado pelo policial rodoviário não possuía uma mira especial. E mesmo que houvesse uma luneta acoplada, ela seria inútil considerando a emergência da reação, a curta distância do alvo e a circunstância da ocorrência (escuridão). Portanto, é possível afirmar que o policial atirou instintivamente, ou seja, apontou rapidamente na direção do agressor e disparou. Mais uma vez a sorte esteve presente no confronto e o projétil encontrou seu alvo.

Nós não sabemos o que vai acontecer com nosso colega da Polícia Rodoviária Federal, mas certamente nossa sociedade se beneficiaria se ouvisse a opinião do ex-Presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, William Hubbs Rehnquist, em vez de ouvir alguns ativistas, manifestantes, pessoas mal informadas e aqueles que enxergam em preto e branco sem a perspectiva da razoabilidade do ser humano policial.

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